Pastor acusado de extorsão e estupro vai permanecer preso
"Na
condição de pastor evangélico e coordenador de um centro de
reabilitação para dependentes químicos, ele também é acusado de aliciar
internos para que também participassem de crimes".
A
decisão unânime de manter preso o pastor Manoel Nazareno de Souza foi
dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia. Ele é acusado de praticar os crimes de extorsão mediante
sequestro e estupro. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no
Diário da Justiça dessa segunda-feira, 27 de agosto de 2012.
No
habeas corpus (pedido de liberdade) impetrado pela defesa do réu, os
advogados afirmaram que não há provas contra ele, sendo este totalmente
inocente. Sustentaram também que o mesmo é pessoa idônea, exerce a
profissão de motorista, tem residência fixa, é religioso, coordenador de
um centro de recuperação para dependentes químicos e não apresenta
riscos à sociedade, razão pela qual preenche todos os requisito para
responder o processo solto.
Porém,
para a relatora do HC, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a
manutenção da custódia foi medida acertada pelo juiz, pois este decretou
a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública, devido
estarem presentes indícios que apontam o réu como um dos integrantes do
grupo que vinha praticando crimes de extorsão mediante sequestro em
Porto Velho (RO).
Ainda
de acordo com a desembargadora, consta na denúncia que o réu teria
subtraído, mediante concurso de pessoas, pertences da vítima, tendo na
mesma oportunidade praticado atos libidinosos, consistentes em apalpar e
beijar os seios da vítima, que estava dentro de um carro amarrada e
vendada. "Na condição de pastor evangélico e coordenador de um centro de
reabilitação para dependentes químicos, ele também é acusado de aliciar
internos para que também participassem de crimes, situação que
demonstra a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto,
volte a praticar crimes", concluiu Zelite Andrade, sendo acompanhada em
seu voto pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pelo desembargador
Valter de Oliveira.
Fonte: Impacto Rondônia
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