HOSPITAIS NÃO PODERÃO MAIS EXIGIR CHEQUE-CAUÇÃO

Após sanção presidencial, exigir
cheque-caução ou qualquer tipo de garantia como condição para atendimento
médico-hospitalar de urgência será crime. O Plenário do Senado Federal aprovou
nessa quarta-feira, 9 de maio, o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que
pune com detenção de três meses a um ano, mais multa, quem recusar dar
atendimento por este motivo.
O texto também prevê que a pena pode ser
dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave
e triplicada se levar à morte do paciente.
Antes da votação em Plenário, a matéria foi
aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de
urgência. O projeto – de autoria do Executivo – inclui a punição no Código
Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, e cria um novo tipo de crime específico
relacionado à omissão de socorro. Atualmente, não há referência expressa na lei
quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Medida
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.
Não é novidade que diversos outros
pacientes não conseguem atendimento de urgência e emergência em hospitais
privados – por falta de plano de saúde ou cheque-caução – e acabam falecendo.
Tanto que o relator do texto na CCJ, Humberto Costa (PT-PE), lembrou de duas
propostas similares que já foram aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários
projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo
Poder Executivo, mais abrangente.
CNM
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