Justiça condena empresa que obrigava funcionário evangélico a participar de reuniões com garotas de programa

A
Ambev terá de pagar uma indenização de 50.000 reais a um vendedor por
danos morais. O motivo é que, entre 2003 e 2004, ele foi obrigado a
participar de reuniões das quais participavam garotas de programa,
chamadas pelo seu gerente, de acordo com processo trabalhista.
Segundo
o funcionário, as prostitutas eram uma forma de incentivar os
vendedores a bater as metas. De acordo com nota divulgada no site do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), o autor da queixa é casado e
evangélico e afirma que o gerente chegou ao ponto de amarrá-lo para que
assistisse a filmes pornôs.
Ainda
segundo o processo apresentado à Justiça, o chefe também teria levado
uma stripper à sua sala, para que ela se despisse. No processo, o
vendedor afirma também que a equipe era obrigada a participar de festas
em chácaras, onde as garotas de programa eram o “incentivo” para bater
as metas.
Os vendedores que cumprissem as metas recebiam um “vale” para praticar sexo com as prostitutas.
No
recurso apresentado ao TST, a Ambev contestou o valor da indenização,
afirmando que o dano sofrido pelo funcionário era “mínimo”. O TST,
porém, não deu prosseguimento à análise do recurso, e a indenização foi
mantida.
Fonte: Exame
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